Direito de Família na Mídia
Habilitação para casamento poderá ser solicitada pela internet
08/06/2010 Fonte: Agência CâmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.
Desburocratização
O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.
Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.
Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.
Desburocratização
O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.
Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.
Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.